Polêmica, nova lei do farol baixo não cita luzes diurnas; fique ligado!

A partir do dia 8 de julho as autoridades de trânsito começam a fiscalizar o uso de faróis baixos nas rodovias durante o dia, cumprindo o previsto na Lei 13.290, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A medida visa o aumento da segurança nas estradas, já que permite a melhor visibilidade dos veículos e previne acidentes. Porém esta lei nada falou sobre as luzes de rodagem diurna, que equipam alguns veículos vendidos no Brasil, principalmente os importados. Na maioria das vezes essa luz é uma faixa de LED integrada ao farol, que não precisa ser acionada pelo motorista, ligando-se no momento da partida do veículo.

Diante da informação colocada pela lei, quem tem um veículo equipado com luzes de rodagem diurna fica sem saber se também liga o farol. Consultamos o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), que garantiu “que embora a lei não seja totalmente clara neste sentido, o uso de faróis baixos ou de faróis de rodagem diurna é suficiente para o cumprimento da lei”. Ou seja, à luz do Denatran, que é o órgão máximo de trânsito no Brasil, quem rodar apenas com as luzes diurnas não estará cometendo infração média, com multa prevista de R$ 85,13 mais a perda de quatro pontos do prontuário.

Porém o entendimento do Denatran não está difundido entre as principais entidades de fiscalização de trânsito nas estradas. De acordo com a Polícia Rodoviária Estadual de Minas Gerais (PRE), como a lei só diz que na estrada o farol baixo deve estar ligado, mesmo os veículos dotados de luzes de rodagem diurna devem estar com o farol aceso, sob pena de receber uma autuação. Segundo a PRE, se o motorista multado entender que a lei é muito genérica, é possível recorrer com base no entendimento de que a luz diurna cumpre o mesmo papel do farol baixo.

SEM PADRÃO Também consultamos a Polícia Rodoviária Federal (PRF), que considera não notificar os veículos que rodarem apenas com a luzes de rodagem diurna, que cumprem a mesma função do farol baixo. Mas a PRF afirma que não vai considerar luzes diurnas de alguns modelos, que são “muito fininhas e fracas”, revelando que, apesar do dispositivo estar regulamentado pela Resolução Contran nº 227/2007, falta uma padronização que mostre aos agentes fiscalizadores qual é a luz diurna. Outro modelo dotado de luzes de rodagem diurna que pode causar alguma interpretação equivocada é o Fiat 500, já que ela tem formato circular e está localizada abaixo do farol, sendo facilmente confundida com algum farol auxiliar (de neblina ou de milha).

Diante de um cenário de descompasso entre as polícias rodoviárias, a legislação e o Denatran, para evitar problemas melhor é ligar o farol baixo nas estradas. A reportagem rodou durante horas em rodovias federais e estaduais e percebeu que muitos motoristas já se anteciparam à fiscalização e rodam com faróis acesos. É preciso ficar atento a certas combinações luminosas comuns de serem vistas, como conjugar faroletes com faróis auxiliares (seja de neblina ou de milha), que não cumprem a função exigida pela lei.

LUZES DIURNAS De acordo com o Denatran, estudos apontam que a maioria das colisões frontais é causada pela não percepção do motorista do outro veículo a tempo de reagir para evitar o acidente ou pelo julgamento errado da distância e velocidade do carro que trafega no sentido contrário, em casos de ultrapassagem. A maioria dos estudos sobre este assunto conclui que a presença de luzes acesas reduz significativamente o número de colisões entre veículos durante o dia, especialmente colisões frontais, onde a visibilidade do veículo é um fator crítico. A magnitude da redução varia bastante dependendo do estudo e do tipo de colisão, mas muitos estudos constataram uma redução entre 5% e 10%.

fonte: http://estadodeminas.vrum.com.br/

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