A Agência Nacional de Transporte Terrestres (ANTT), órgão ligado ao governo federal, fez em abril um reajuste médio de 4,13% na tabela com os pisos mínimos de frete para o transporte rodoviário de cargas no Brasil.
Conforme a legislação, o tabelamento precisa ser alterado sempre que as cotações do preço do óleo diesel oscilarem em 10% nas bombas dos postos de combustível.
“A variação do diesel com relação ao valor utilizado na última tabela, publicada em janeiro, foi de +10,69%, resultando num reajuste médio de 4,13%”, informou a ANTT, em resolução publicada no “Diário Oficial da União”, no dia 24 de abril.
Os valores são discriminados por quilômetro rodado na realização de fretes ou por eixo carregado. Os pisos também se diferenciam de acordo com as especificidades de cada carga, sendo divididas em carga geral, a granel, frigorificada, perigosa e neogranel.
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Como é feito o cálculo da tabela de fretes?
A tabela de frete elaborada pela ANTT tem o objetivo de definir o custo mínimo do transporte de cargas, ou seja, os valores mínimos que o transportador precisa receber para manter o caminhão funcionando em condições adequadas e prestando um serviço de qualidade.
Os custos podem ser fixos, ou seja, que não variam com a distância percorrida e continuam existindo mesmo quando o caminhão está parado. Alguns exemplos são a depreciação do veículo, o salário do motorista, os encargos sociais, dentre outros.
Já os custos variáveis são aqueles que aumentam quando a distância percorrida é maior e ficam quase zerados quando o caminhão não está na estrada. Dentre eles, podemos citar a manutenção do veículo e o combustível.
Outros custos também influenciam no cálculo da tabela de fretes, como os gastos com pedágio e a negociação que há entre transportador e contratante.
Pela lei, o valor a ser pago no pedágio é de responsabilidade do contratante. Já despesas com alimentação do caminhoneiro, tributos, taxas e valor do lucro para o transportador também fazem parte da negociação do valor do frete.
Por Lisley Alvarenga, jornalista