Estou passando pela rodovia Fernão Dias”, “Acabei de cruzar a BR-010”… Quem nunca ouviu esses termos? Mas você sabia que nem sempre eles estão corretos? De acordo com sua localização, condições ou se é via única ou dupla, elas recebem uma denominação.
Você sabe distingui-las? Para a curiosidade, vamos explicar desde as pequenas até as grandes vias e o nome de cada uma. Confira.
RUAS
Podemos definir ruas como todas as vias pavimentadas dentro de centros urbanos, permitindo a circulação de indivíduos e acesso a casas, prédios e instituições comerciais. Normalmente, possuem ampla sinalização, um alto volume de veículos e a velocidade de trânsito é baixa.
VIA ESTADUAL
São vias pavimentadas de grande extensão e possuem seus limites geográficos em um mesmo estado. As sinalizações costumam ser espaçadas, mas quando não há indicação, o limite máximo de velocidade permitido é 65 km/h.
Sua conservação, decisão sobre pedágios e iniciativa privada ficam a cargo do governo estadual de onde estão localizadas.
VIA FEDERAL
Consideramos vias federais aqueles trechos que ligam cidades em estados diferentes. Tendem a ser pavimentadas e são as estradas mais longas que temos. Estão sob responsabilidade do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT).
Sua sinalização segue a mesma linha da via estadual e quando não há indicação, a velocidade máxima permitida é de 75 km/h.
RODOVIA
Já rodovias são as vias federais e estaduais que, normalmente, possuem veículos trafegando em alta velocidade e várias sinalizações por sua extensão. Em sua identificação sempre constará a sigla de sua origem (BR para as federais e a do estado correspondente para as estaduais).
Achou interessante? Conte nos comentários por quais vias você mais passa e quais suas denominações. Agora, não vale mais errar, hein!