O pagamento do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais por Veículos Automotores de Vias Terrestre – DPVAT é pago todo ano pelos motoristas donos de veículos, mas você sabe quando pode usá-lo?
Com o objetivo de amparar as vítimas de acidentes de trânsito em todo o Brasil, não importa de quem seja a culpa, o seguro foi criado pela Lei n° 6.194/74, alterada pela Lei 8.441/92.
O que poucas pessoas sabem é que para receber o benefício não é cobrada nenhuma taxa e é livre a escolha de uma seguradora ou não para fazer os procedimentos necessários.
De acordo com o Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais – Detran-MG as orientações para requerer ao seguro são:
- procure uma seguradora de confiança
- peça a lista de documentos necessários para o procedimento
- tire todas as dúvidas em relação ao processo
Nos casos específicos de vítimas de lesões corporais ou invalidez é necessário:
- Ter o boletim de ocorrência
- O laudo das lesões corporais
- Guia para Exame de Lesão Corporal
- Certificado de Registro de Licenciamento de Veículo (CRLV) (Cópia);
- Documentos pessoais da vítima e beneficiários;
- Formulário específico da Seguradora (contratada pelo interessado).
Para vítimas fatais é preciso:
- Boletim de Ocorrência (expedido pela Polícia Civil ou Polícia Militar ou Bombeiro);
- Laudo de Necrópsia (Expedido pelo Instituto Médico Legal);
- Certificado de Registro de Licenciamento de Veículo – CRLV (Cópia);
- Inquérito Policial (caso necessário – expedido pela Polícia Civil);
- Documentos pessoais da vítima e beneficiários;
- Formulário específico da Seguradora (contratada pelo interessado).
- Apresente todos os documentos à Seguradora para dar entrada no processo de recebimento de DPVAT.
- A seguradora irá informar os próximos passos, valores que serão recebidos e prazos do processo de recebimento do seguro.
Agora que já sabe todos os detalhes principais lembre-se de buscar o seu seguro quando precisar.
Bianca Lima – jornalista
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